Uma mudança importante pode facilitar a regularização de Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A Resolução CGSN nº 190/2026 estabeleceu reduções para determinadas multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias. Para o MEI, a redução pode chegar a 90%, enquanto para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a redução prevista é de 60%.
A medida pode representar uma oportunidade para regularizar determinadas pendências com menor impacto financeiro. Porém, é importante entender quais multas estão abrangidas e quais condições precisam ser cumpridas.
Quem pode ter direito à redução?
A nova regra estabelece percentuais diferentes conforme o enquadramento:
- MEI: redução de 90% da multa;
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: redução de 60% da multa.
É importante destacar que esses percentuais não representam um desconto geral sobre todos os tributos, dívidas ou multas.
A redução está relacionada às penalidades abrangidas pelas regras alteradas pela Resolução CGSN nº 190/2026.
Por isso, antes de considerar qualquer economia, é necessário identificar a origem da pendência e verificar se ela efetivamente se enquadra no benefício.
O que são obrigações acessórias?
Nem toda obrigação tributária envolve diretamente o pagamento de um imposto.
As chamadas obrigações acessórias incluem declarações, escriturações, documentos e informações que empresas e empreendedores precisam entregar ao Fisco dentro dos prazos estabelecidos.
O atraso, a omissão ou o preenchimento incorreto dessas informações pode gerar multas, mesmo quando o tributo principal foi pago corretamente.
Com a nova regra, determinadas penalidades relacionadas a essas obrigações passam a contar com reduções para pequenos negócios.
Por que essa mudança é importante?
Para MEIs e empresas do Simples Nacional que possuem multas enquadradas na nova regra, a redução pode diminuir o custo da regularização.
Além disso, resolver as pendências evita que uma irregularidade permaneça em aberto e gere outros problemas para o negócio.
No entanto, é fundamental verificar cada situação individualmente e não considerar que todas as multas terão direito ao mesmo benefício.
Na segunda parte, vamos explicar as condições para obter a redução, os prazos que precisam ser observados e por que redução de multa não significa perdão da dívida.
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Imagem: Chat GPT
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