Empresas e contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União têm até 30 de setembro de 2026, às 19h, para aderir às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida permite a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, desde que atendidos os critérios estabelecidos em cada modalidade. Dependendo da situação do contribuinte e da classificação da dívida, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de condições facilitadas de pagamento.
Quem pode negociar?
O edital contempla diferentes modalidades de transação, incluindo:
- transação conforme a capacidade de pagamento;
- débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor;
- débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Nas modalidades de capacidade de pagamento e de difícil recuperação ou irrecuperáveis, podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.
Cada modalidade possui requisitos próprios. Por isso, não basta verificar apenas o valor da dívida: também é necessário analisar sua situação, a natureza dos débitos e as condições previstas no edital.
Quais descontos podem ser obtidos?
Em determinadas modalidades, os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais.
Isso não significa, porém, que a dívida inteira possa ser reduzida em 100%.
Na modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento, por exemplo, o desconto é limitado a 65% do valor da dívida, podendo chegar a 70% para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e alguns outros grupos específicos. Além disso, o desconto é limitado pelo valor do principal.
O percentual efetivamente concedido depende das características da dívida e, nas modalidades correspondentes, da capacidade de pagamento do contribuinte.
E o parcelamento?
O edital também oferece prazos alongados para pagamento.
Na modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento, o saldo restante pode ser parcelado em até:
- 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes;
- 133 parcelas mensais para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e outros grupos previstos no edital.
Para determinados débitos previdenciários, há limite constitucional de 60 meses.
Na modalidade destinada a débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, também é possível chegar a 133 parcelas para MEI, ME, EPP e outros grupos específicos.
As parcelas são corrigidas pela Selic, conforme as regras estabelecidas pela PGFN, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
A capacidade de pagamento influencia as condições
Na modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento, a PGFN classifica automaticamente o contribuinte nas categorias A, B, C ou D.
Contribuintes classificados como A ou B podem ter acesso à entrada facilitada. Já as classificações C ou D podem permitir, além da entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Essa análise é importante porque as condições da negociação podem variar de acordo com a situação econômica do contribuinte.
Como fazer a adesão?
A negociação é realizada digitalmente pelo Portal REGULARIZE, da PGFN.
O contribuinte pode acessar o sistema, consultar suas dívidas elegíveis, simular as condições disponíveis e escolher a modalidade adequada antes de confirmar a negociação.
É importante observar que o acordo possui regras próprias para pagamento da primeira parcela e manutenção da negociação. O descumprimento das condições pode levar ao cancelamento ou à rescisão do acordo e à perda dos benefícios concedidos.
O prazo termina em setembro
O prazo para adesão às modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026 termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.
Por isso, empresas que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem avaliar as condições disponíveis antes de aderir, considerando não apenas o desconto, mas também o impacto das parcelas no fluxo de caixa e a capacidade de manter o acordo até a quitação.
Conclusão
O Edital PGDAU nº 6/2026 abre uma oportunidade de negociação para contribuintes com dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, com possibilidades de descontos sobre juros, multas e encargos e prazos alongados de pagamento, conforme a modalidade e as características de cada caso.
No entanto, a melhor estratégia depende da análise individual da dívida e da capacidade financeira do contribuinte. Antes de aderir, é importante simular as condições e avaliar se o acordo é sustentável para o caixa da empresa.
A Carval Contabilidade pode auxiliar sua empresa na análise das pendências, avaliação das condições de negociação e planejamento da regularização tributária.
Não deixe a análise para a última hora. O prazo para adesão termina em 30 de setembro de 2026.
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Imagem: Chat GPT
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