Reforma Tributária: o que fazer antes de escolher o regime para IBS e CBS

No primeiro artigo desta série, mostramos que as empresas do Simples Nacional terão uma decisão importante pela frente: optar ou não pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.

A escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Mas o que acontece se a empresa não fizer a opção? E quais cuidados devem ser tomados antes de decidir?

E se a empresa não fizer a opção em setembro?

A ausência da opção pelo regime regular em setembro não significa que a empresa ficará sem alternativa durante todo o ano de 2027.

Está prevista uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Caso a empresa não faça a opção em setembro, IBS e CBS permanecerão no Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Mesmo assim, deixar a decisão para depois pode limitar o planejamento da empresa e dificultar a preparação dos sistemas e processos internos.

A preparação deve começar antes de setembro

A decisão precisa ser precedida por uma análise dos números e das operações da empresa.

Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:

  • impacto tributário em diferentes cenários;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • perfil de clientes e fornecedores;
  • formação dos preços e margens;
  • efeitos sobre o fluxo de caixa;
  • adequação dos sistemas de gestão e emissão fiscal;
  • mudanças necessárias nos processos internos.

Quanto antes essa avaliação for realizada, maior será o tempo disponível para tomar uma decisão fundamentada.

Tecnologia também entra na preparação

A Reforma Tributária exigirá adaptações nos sistemas utilizados pelas empresas.

ERP, emissão de documentos fiscais, controles financeiros e processos contábeis precisarão acompanhar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Por isso, a preparação não deve ficar restrita ao departamento contábil. Os setores financeiro, fiscal, faturamento e gestão também precisam estar envolvidos.

Atenção às diferenças entre ME, EPP e MEI

A possibilidade de escolha relacionada ao IBS e à CBS deve ser analisada de acordo com o enquadramento da empresa.

As regras aplicáveis às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) não devem ser confundidas com as regras do MEI (SIMEI), que possui sistemática própria.

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental confirmar corretamente o regime tributário e o enquadramento da empresa.

Não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas

Esse é um dos principais pontos de atenção.

A decisão pelo regime regular não deve ser tomada simplesmente porque existe possibilidade de aproveitamento de créditos. Da mesma forma, permanecer no Simples não significa necessariamente que será sempre a alternativa mais econômica.

O resultado dependerá das características de cada negócio.

Por isso, é importante realizar simulações tributárias e comparar os cenários antes de formalizar a opção.

Conclusão

A Reforma Tributária está trazendo novas decisões para as empresas do Simples Nacional, e setembro de 2026 será um período especialmente importante.

Mais do que cumprir um prazo, o momento exige planejamento. Avaliar os impactos do IBS e da CBS com antecedência permite identificar riscos, oportunidades e possíveis ajustes necessários para 2027.

A Carval Contabilidade acompanha a evolução da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a analisar os diferentes cenários, avaliar os impactos financeiros e tributários e se preparar para as mudanças com mais segurança e planejamento.

Entre em contato com nossa equipe e prepare sua empresa para a nova realidade tributária.

Imagem: Chat GPT
O uso de imagens serve para fins ilustrativos, não visa lucros.

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