O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, está em fase de liberação:
A expectativa é que o prazo de entrega da declaração siga o padrão dos últimos anos:
- Início: 15 de março de 2026
- Encerramento: final de maio de 2026 (provavelmente até 29/05)
O programa gerador da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal no início de março.
Atenção à Comprovação das principais informações:
- Informes de Rendimentos: Documentos enviados por empresas (salários, 13º), bancos/corretoras (saldos e investimentos) e INSS (aposentadoria/pensão), a serem emitidos até fevereiro.
- Despesas Dedutíveis (Recibos/Notas Fiscais): Gastos com saúde (planos de saúde, médicos, hospitais) e educação (escola, faculdade).
- Bens e Direitos: Escrituras ou contratos de compra/venda de imóveis, documentos de veículos, extratos de criptoativos e saldos em conta corrente/poupança.
Destacamos que a Declaração do IRPF 2027, ano calendário abrangido pelos dias de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, trará mudanças relevantes que impactam diretamente trabalhadores, aposentados, profissionais liberais e investidores.
As alterações fazem parte da nova fase da Reforma Tributária e ampliam a faixa de isenção, além de introduzirem novas regras de tributação.
A seguir, destacamos os principais pontos que merecem atenção.
Ampliação da Faixa de Isenção
A principal novidade é a isenção total do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês, válida a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso equivale a uma renda anual de até R$ 60 mil.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá descontos graduais, reduzindo o valor do imposto devido e aliviando a carga tributária da classe média.
Segundo estimativas, cerca de 15 a 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com a nova tabela.
Tributação de Lucros e Dividendos
A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos no mesmo mês, em valor igual ou superior a R$ 50 mil para a mesma pessoa física, passarão a ter retenção de 10% na fonte.
Além disso, será implementado um imposto mínimo de 10% para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, incluindo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros.
Atenção à Comprovação de Rendimentos
Com as novas regras, a comprovação correta de rendimentos ganha ainda mais importância, especialmente para quem recebe lucros, dividendos ou rendimentos financeiros, que passarão a integrar a base de cálculo do imposto mínimo.
Planejamento é fundamental
As mudanças no IRPF 2026 reforçam a importância do planejamento tributário e da organização financeira ao longo do ano. Antecipar ajustes, entender o impacto das novas regras e manter a documentação em dia evita surpresas e reduz riscos com o Fisco.
A Carval Contabilidade acompanha de perto as alterações da legislação e está preparada para orientar você ou sua empresa sobre as melhores decisões diante do novo cenário tributário.
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Imagem: Canva
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