Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo: a solicitação deve ser feita até 31 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A opção é realizada de forma online e é irrevogável para todo o ano-calendário, ou seja, após confirmada, não pode ser alterada até o próximo ano.
Pontos importantes que sua empresa precisa saber
- A solicitação de opção pelo Simples Nacional só pode ser feita no mês de janeiro;
- Até o dia 31/01/2026, a empresa deve regularizar todas as pendências fiscais, tributárias e cadastrais;
- Caso o prazo seja perdido, a empresa não poderá aderir ao Simples em 2026, sendo obrigada a permanecer no Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Uma nova solicitação só poderá ser feita em janeiro do ano seguinte.
Essa regra segue a Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os critérios e prazos para a opção pelo regime.
Por que se planejar com antecedência?
O Simples Nacional pode representar redução da carga tributária e simplificação das obrigações, mas nem sempre é a melhor escolha para todas as empresas.
Por isso, antes de optar, é fundamental analisar:
- Faturamento anual;
- Atividade exercida;
- Folha de pagamento;
- Margem de lucro;
- Possíveis restrições ou impedimentos legais.
Conte com a Carval Contabilidade
A Carval Contabilidade orienta sua empresa em todo o processo de análise, regularização de pendências e solicitação de adesão ao Simples Nacional, garantindo segurança e planejamento tributário adequado.
Entre em contato e evite perder o prazo ou optar por um regime inadequado para o seu negócio.
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Imagem: Canva
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