Adesão ao Simples Nacional: Prazo Final é 31/01/2026

Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo: a solicitação deve ser feita até 31 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A opção é realizada de forma online e é irrevogável para todo o ano-calendário, ou seja, após confirmada, não pode ser alterada até o próximo ano.

Pontos importantes que sua empresa precisa saber

  • A solicitação de opção pelo Simples Nacional só pode ser feita no mês de janeiro;
  • Até o dia 31/01/2026, a empresa deve regularizar todas as pendências fiscais, tributárias e cadastrais;
  • Caso o prazo seja perdido, a empresa não poderá aderir ao Simples em 2026, sendo obrigada a permanecer no Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Uma nova solicitação só poderá ser feita em janeiro do ano seguinte.

Essa regra segue a Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os critérios e prazos para a opção pelo regime.

Por que se planejar com antecedência?

O Simples Nacional pode representar redução da carga tributária e simplificação das obrigações, mas nem sempre é a melhor escolha para todas as empresas.
Por isso, antes de optar, é fundamental analisar:

  • Faturamento anual;
  • Atividade exercida;
  • Folha de pagamento;
  • Margem de lucro;
  • Possíveis restrições ou impedimentos legais.

Conte com a Carval Contabilidade

A Carval Contabilidade orienta sua empresa em todo o processo de análise, regularização de pendências e solicitação de adesão ao Simples Nacional, garantindo segurança e planejamento tributário adequado.

Entre em contato e evite perder o prazo ou optar por um regime inadequado para o seu negócio.

 

Imagem: Canva
O uso de imagens serve para fins ilustrativos, não visa lucros.

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