Lucro Presumido: Aumento de 10% na Presunção para Empresas com Receita Acima de R$ 5 Milhões

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança importante para empresas enquadradas no Lucro Presumido. A partir de 2026, haverá um aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicável exclusivamente à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Essa alteração impacta principalmente médias e grandes empresas, elevando a base de cálculo dos tributos, ainda que as alíquotas permaneçam as mesmas.

O que muda na prática?

O aumento de 10% incide sobre os coeficientes de presunção, e não sobre as alíquotas dos impostos.

Exemplo:
Um percentual de presunção de 32% passa para 35,2%, mas somente sobre o faturamento que ultrapassar R$ 5 milhões no ano.

As alíquotas continuam:

  • IRPJ: 15%

  • CSLL: 9%

Ou seja, o impacto ocorre na base de cálculo do imposto, aumentando a carga tributária efetiva.

Como funciona a tributação?

Empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões terão:

  • Os primeiros R$ 5 milhões tributados pelas regras atuais;

  • O valor excedente tributado com o percentual de presunção acrescido em 10%.

Exemplo prático:
Uma empresa que fatura R$ 10 milhões:

  • R$ 5 milhões seguem a presunção normal;

  • R$ 5 milhões restantes sofrem o aumento de 10% na presunção.

Quem será afetado?

  • Empresas no Lucro Presumido;

  • Receita bruta anual superior a R$ 5 milhões;

  • Impacto direto no cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2026.

Qual o objetivo da mudança?

Segundo o governo, a medida busca:

  • Reduzir benefícios fiscais federais;

  • Equilibrar as contas públicas;

  • Aproximar a tributação do Lucro Presumido ao modelo do Lucro Real.

Atenção ao planejamento tributário

Essa mudança torna o Lucro Presumido mais oneroso para empresas de maior porte, podendo gerar um aumento efetivo de até 10% na carga tributária sobre IRPJ e CSLL.

Diante desse cenário, o planejamento tributário passa a ser ainda mais estratégico para avaliar:

  • A permanência no Lucro Presumido;

  • A viabilidade de migração para outro regime;

  • O impacto financeiro real da nova regra.

A Carval Contabilidade acompanha de perto as alterações legislativas e está preparada para analisar o enquadramento ideal da sua empresa, reduzindo riscos e garantindo decisões fiscais mais eficientes.

 

Imagem: Canva
O uso de imagens serve para fins ilustrativos, não visa lucros.

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